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No último dia 03 de novembro, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS DO ESTADO DO PARANÁ - STIGPR, através da presidente Susana Beatris Guthner Arrua e SINDICATO DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS DO OESTE DO ESTADO DO PR - SINDGRAF/PR, através do seu presidente João Cláudio Neis, assinaram Convenção Coletiva de Trabalho exercício 2020

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 AGORA É OFICIAL!

A Presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS GRÁFICAS DO ESTADO DO PARANÁ, Sra. Susana Beatris Guthner Arrua no uso de suas atribuições, informa a todos os interessados e torna público que na data de 09/11/2020 a Convenção Coletiva de Trabalho da abrangência da Regional de Cascavel foi protocolada perante a Secretaria das Relações de Trabalho. O presente instrumento possui vigência no período compreendido entre 01/04/2020 até 31/03/2021 e representa todas as conquistas econômicas e sociais dos trabalhadores gráficos que aguardavam o encerramento das negociações desde março deste ano. A presente negociação restou marcada por uma série de eventos entre eles a renúncia da diretoria dos trabalhadores gráficos da Região de Cascavel, fato associado diretamente aos efeitos negativos advindos da Reforma Trabalhista aprovada em 2017. A renúncia da diretoria dos trabalhadores envolveu posterior consulta ao Ministério Público com participação da Federação de Trabalhadores e Empregadores, e ao final culminando com o reconhecimento da representação da categoria na região de Cascavel pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS GRÁFICAS DO ESTADO DO PARANÁ. A presidente da entidade Sra. Susana Beatris Guthner Arrua acrescenta que o encerramento das negociações desta Convenção Coletiva é um marco de segurança jurídica na defesa dos direitos de trabalhadores gráficos da região de Cascavel. Os trabalhadores devem observar como principais aspectos e conquistas no texto aprovado da Convenção Coletiva o seguinte: 1) Manutenção das Clausulas da Convenção Coletiva anterior. 2) Reajuste de 3,31% em relação aos salários do mês de abril de 2019 com pagamento retroativo das diferenças nos salários de novembro e dezembro de 2020. 3) A partir de 01/04/2020 os valores de vale refeição passam a ser de R$ 242,33. 4) Seguro de vida em grupo de R$ 12.000,00 por morte natural e R$ 18.000,00 por morte acidental. 5) Taxa de reversão em duas parcelas de R$ 30,00 a serem recolhidas em 10/01/2021 e 10/03/2021.

 

Last modified on Tuesday, 25 May 2021

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