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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2010

 

Principais disposições que devem ser observadas a partir de 1º de janeiro de 2010

 

 

01- Reajuste e aumento real de salários.

As empresas reajustam os salários de seus empregados no percentual

de 6% sobre os salários vigentes em janeiro de 2009.

 

02 – Vale Refeição ou fornecimento de refeição.

As empresas devem fornecer a partir de julho de 2010 vale refeição, ticket-restaurante ou fornecimento

direto de refeição na empresa no valor mínimo de R$ 5,00, por dia trabalhado.

 

03 – Os salários profissionais contidos na CCT também sofrem reajuste de 6%.

 

04 – Fundo de Assistencial Social e Formação Profissional.

Empresas com mais de 15 funcionários pagarão ao Sindicato laboral, duas parcelas de R$ 25,00 por empregado,

a 1º até dia 20/07/2010 e a 2º até dia 10/09/2010, através de guias fornecidas pelo sindicato.

Empresas com até 15 funcionários pagarão ao Sindicato laboral, duas parcelas de R$ 12,50 por empregado,

a 1º até dia 20/07/2010 e a 2º até dia 10/09/2010, através de guias fornecidas pelo sindicato.

 

05 – Reversão Salarial.

Os empregados contribuirão com duas parcelas de R$ 20,00. As empresas descontarão a primeira

dos salários de julho e recolherão até 10/08/2010 e a segunda descontarão dos salários

de setembro de recolherão até 10/10/2010, através de guias fornecidas pelo sindicato.

 

06 – Tendo em vista que a presente convenção coletiva está sendo celebrada no mês de junho/2010,

eventuais diferenças deverão ser pagas junto ao salário de junho/2010.

 

Consulte a circular na íntegra – clique aqui para imprimir