CONVENÇÃO
COLETIVA DE TRABALHO 2010
Principais
disposições que devem ser observadas a partir de 1º de janeiro de 2010
01-
Reajuste e aumento real de salários.
As
empresas reajustam os salários de seus empregados no percentual
de
6% sobre os salários vigentes em janeiro de 2009.
02
– Vale Refeição ou fornecimento de refeição.
As
empresas devem fornecer a partir de julho de 2010 vale refeição,
ticket-restaurante ou fornecimento
direto
de refeição na empresa no valor mínimo de R$ 5,00, por dia trabalhado.
03
– Os salários profissionais contidos na CCT também sofrem reajuste de 6%.
04
– Fundo de Assistencial Social e Formação Profissional.
Empresas
com mais de 15 funcionários pagarão ao Sindicato laboral, duas parcelas de R$
25,00 por empregado,
a
1º até dia 20/07/2010 e a 2º até dia 10/09/2010, através de guias fornecidas
pelo sindicato.
Empresas
com até 15 funcionários pagarão ao Sindicato laboral, duas parcelas de R$ 12,50
por empregado,
a
1º até dia 20/07/2010 e a 2º até dia 10/09/2010, através de guias fornecidas
pelo sindicato.
05
– Reversão Salarial.
Os
empregados contribuirão com duas parcelas de R$ 20,00. As empresas descontarão
a primeira
dos
salários de julho e recolherão até 10/08/2010 e a segunda descontarão dos
salários
de
setembro de recolherão até 10/10/2010, através de guias fornecidas pelo
sindicato.
06
– Tendo em vista que a presente convenção coletiva está sendo celebrada no mês
de junho/2010,
eventuais
diferenças deverão ser pagas junto ao salário de junho/2010.
Consulte a circular na íntegra –
clique aqui para imprimir