Tendo em vista o fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho, para o período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, ora em fase de redação e registro da mesma junto ao Ministério do Trabalho, levamos ao conhecimento de V.Sas. AS PRINCIPAIS DISPOSIÇÕES que devem ser observadas a partir de 1º de janeiro de 2024. Observamos que a mencionada Convenção Coletiva está sendo celebrada em fevereiro/2024, eventuais diferenças deverão ser pagas junto ao salário de março/2024, inclusive quanto ao Vale Refeição/Vale Alimentação, na modalidade de “ticket/cartão” que também retroage a janeiro/2024. ABAIXO, LINK DA CCT/2024 JÁ REGISTRADA SOB Nº PR000607/2024
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